terça-feira, 14 de dezembro de 2010

PIRACEMA

A piracema, fenômeno que ocorre anulamente, caracteriza-se pela subida dos peixes em direção a cabeceira dos rios para realizarem a desova. Durante este evento fica proibido a pesca de 1 de novembro até 28 de fevereira, restrição esta prevista na lei 7879 de 1988.
No rio Tiete a pesca de peixes exóticos como o Tucunaré, a Curvina, Tilápa, o Porquinho e Bagre Africano não entram na restrição, mas a pesca de peixes nativos como o Pintado, da Piapara, Jaú, Corimba, Piau, Pacu, Dourado e o Lambari acarreta em autuação R$ 1,5 mil a R$ 15 mil, além da apreensão dos materiais de pesca e condenação de 3 anos de prisão.

Fonte:
http://pescarianoriotiete.blogspot.com/2010/10/piracema-2010-inicio-dia-01-de-novembro.html

Grupo de trabalho da disciplina Gestão de Recursos Hídricos - UNESP/Rio Claro

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